Quedas de pacientes idosos: quando o médico geriatra pode ser responsabilizado?
  09 de Setembro de 2026

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A queda é um evento frequente na população idosa. Sua ocorrência, por si só, não significa que houve erro médico.

Alterações de equilíbrio e marcha, perda de força muscular, comprometimento cognitivo, hipotensão, déficits visuais, doenças neurológicas e uso de múltiplos medicamentos são alguns dos fatores que podem aumentar significativamente o risco de quedas em pacientes idosos.

 

Por isso, mesmo com acompanhamento adequado, nem toda queda pode ser evitada.

Do ponto de vista jurídico, a questão principal não é simplesmente saber se o paciente caiu, mas se o risco era previsível e se foram adotadas as medidas razoavelmente indicadas para aquele paciente.

 

Quando pode surgir a responsabilidade do médico?

Em eventual processo judicial ou ético, será analisada a conduta adotada antes e depois da queda.

O risco de responsabilização aumenta quando havia fatores importantes e conhecidos de risco, mas eles não foram adequadamente avaliados ou considerados na condução do paciente.

 

Assim, uma queda previsível não é necessariamente uma queda evitável. O que se espera do médico é que identifique os riscos relevantes e adote as providências compatíveis com as circunstâncias do caso.

E quando a queda ocorre em hospital ou instituição de longa permanência?

 

É importante distinguir a responsabilidade pessoal do geriatra da responsabilidade da instituição e dos demais profissionais envolvidos na assistência.

 

Nem toda falha relacionada à segurança do ambiente pode ser atribuída ao médico.

Problemas como ausência de barras de apoio, piso inadequado, falhas na supervisão, descumprimento de protocolos institucionais ou dificuldades na execução de medidas previamente prescritas precisam ser analisados de acordo com quem tinha a responsabilidade de prevenir aquele risco específico.

 

Por outro lado, se o médico identifica uma situação de risco que exige determinada providência, é importante que a orientação ou prescrição esteja adequadamente registrada.

 

O prontuário pode ser decisivo

Após uma queda com consequências graves, é comum que a assistência prestada seja questionada meses ou até anos depois.

Nesse momento, o prontuário será uma das principais fontes para reconstruir o que ocorreu.

 

Por isso, diante de pacientes com risco aumentado, é importante registrar os fatores identificados, as orientações fornecidas, as medidas preventivas recomendadas e as decisões tomadas.

 

Também deve ser documentada a conduta adotada após uma queda: avaliação clínica, investigação de possíveis lesões, providências terapêuticas e comunicação com o paciente ou familiares.

Não basta adotar a conduta adequada. É importante que o prontuário permita demonstrar que ela foi adotada.

Como o geriatra pode se proteger?

 

A prevenção jurídica começa com uma assistência individualizada.

O médico deve avaliar o risco de quedas conforme as características daquele paciente, revisar fatores modificáveis quando pertinente, orientar paciente e familiares e registrar as principais decisões no prontuário.

 

A ocorrência de uma queda não significa automaticamente erro médico.

A responsabilidade dependerá da análise da conduta adotada diante dos riscos que eram conhecidos ou que razoavelmente deveriam ter sido identificados.

 

Para o geriatra, a melhor proteção continua sendo a combinação de três elementos:

avaliação adequada, orientação clara e prontuário consistente.

 

Paulo Leitão Advogados 


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