Da Relação Do Geriatra Com A Curatela
A curatela, nomenclatura hoje utilizada em substituição ao termo interdição, é a ferramenta jurídica utilizada para a proteção de idosos, que já não detém capacidade de administrar e gerir sua própria vida.
Desde a promulgação da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, a capacidade civil tornou-se a regra. Dessa forma, o instituto da curatela passou a ser utilizada como medida proporcional, e voltada, praticamente, a restrição de medidas proporcionais quase que exclusivamente, a restrição aos atos de natureza patrimonial e negocial.
Ficam, assim, preservados os direitos existenciais do Curatelado: direito ao próprio corpo, à saúde, ao voto e ao casamento.
E, nesse caso, a figura do Geriatra assume um papel preponderante, inclusive com os familiares do paciente, indicando ou chancelando a constatação de limitação de condições e, mais do que isso, participando dos cuidados mais ainda necessários para que a dignidade do paciente seja mantida.
Frisa-se: não é o médico que decidirá se o indivíduo deve ser curatelado; esse encargo do Juiz que julgará o pedido formulado pelos familiares, devidamente instruído com farta prova das condições mentais e, notadamente, com Laudo técnico de capacidade funcional detalhado, o qual servirá de embasamento científico para que a Justiça disponibilize uma decisão adequada a cada caso.
- DOS REQUISITOS DO LAUDO: Para que o Laudo sirva, devidamente, ao seu propósito, deve abordar determinadas circunstâncias:
- O Diagnóstico: indicando a doença e o seu CID;
- A Evolução: indicar o tempo de evolução da doença;
- Testes realizados para o diagnóstico: deve esclarecer quais os exames e testes foram aplicados e o resultado obtido, pois não basta para tanto a mera impressão clínica, após consultas;
- Leitura funcional: deve apontar, de forma detalhada, as limitações que o paciente apresenta, o que consegue fazer, sem a ajuda de terceiros e o que ainda entende e pode decidir.
- Detalhamento: importante que o geriatra indique se o paciente tem noção de dinheiro, se tem condições de organizar ou gerir suas finanças, sem mantém preservada a sua memória, inclusive para a realização de tarefas diárias e se consegue indicar suas vontades, de forma adequada;
- Delimitação e prognóstico: Definindo quais os atos de que o paciente necessita ajuda e se esse quadro de saúde tem condições de reversão.
- DAS ALTERAÇÕES SENTIDAS COM O ADVENTO DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICÊNCIA
Ainda é frequente a busca do geriatra por familiares que pretendem obter um laudo médico para interditar o idoso; no entanto, meros atestados sem maior rigor técnico/científico não auxiliam no desenvolvimento do processo judicial. Ao contrário, pela falta de argumentos mais robustos, acabam por atrasar o desenrolar do feito, prejudicando o paciente.
O diagnóstico, isoladamente, não serve para esse fim. Veja-se, por exemplo: pacientes com o mesmo diagnóstico, de determinada doença, podem apresentar níveis de autonomia completamente diferentes.
Portanto, imperioso que o Geriatra atenda a determinados parâmetros:
- Indicar, de forma clara, a função do paciente e não apenas no nome da doença;
- Não utilizar expressões que levem ao entendimento de concussões jurídicas; não é recomendável, por exemplo, afirmar que deve ser interditado ou que não reúne mais condições para os atos da vida civil. Essa definição incumbe ao juiz. Ou seja, o papel do Geriatra é indicar as limitações do paciente, ao juiz, enquadrá-las legalmente legal cabe ao magistrado.
Alternativas menos restritivas:
Nos quadros iniciais da demência, encontrando-se o paciente ainda com discernimento parcial, podendo apontar preferências, é interessante que o médico sugira, nesse Laudo, a possibilidade da utilização da Tomada de Decisão Apoiada.
Através dessa, o idoso indica a pessoa de confiança para ajuda-lo em decisões mais importantes, mantendo, no entanto, sua capacidade civil.
Dessa forma, entende-se que o devido acompanhamento e o cuidado do geriatra protegem o idoso contra possíveis abusos familiares ou de pessoas mais próximas, bem como, auxiliando o Judiciário no processo, garantindo dignidade e segurança jurídica ao seu paciente.
Paulo Leitão Advogados