GRAVAÇÃO DE CONSULTA MÉDICA
  22 de Maio de 2026

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Muito frequentemente, os médicos têm-se deparado com pacientes que gravam as consultas. Como agir em relação a isso?

Primeiramente, é de salientar que a gravação da consulta é um direito do paciente, só ou acompanhado. Isso se reflete em utilidade, para que nada das orientações ofertadas pelos médicos sejam esquecidas ou distorcidas pelo paciente.

 

Mas, igualmente, podem servir como ferramenta de prova, em caso de algum litígio posterior, sendo já amplamente admitida pelos Tribunais Superiores.

 

No entanto, o mínimo que se pode esperar é que haja, no início da consulta, uma comunicação ou solicitação do paciente para o fazer, com o que o médico não poderá recusar. Mas isso servirá para que o médico, ciente de que há gravação e sua finalidade, poderá melhorar seu discurso, conduzindo à total compreensão do paciente e insistindo nas recomendações de cuidados, atitudes preventivas ou afins.

 

Tudo isso tem respaldo no relacionamento médico-paciente, que deve estar baseado na confiança, no respeito mútuo e na transparência. Todas as circunstâncias que podem abalar esse vínculo, devem ser tratadas com o maior cuidado e sensibilidade, pois a gravação, sem a ciência e a anuência de ambas as partes pode abalar, de forma negativa, o relacionamento, gerando constrangimentos e até rompendo-o, o que não é desejável. 

 

A situação pode ter a mesma aplicação, em caso da entrevista ser feita com familiar do paciente, sem a presença do mesmo, quando pode ser negado atendimento, pela preservação do sigilo e, notadamente, sem a sua autorização.

 

Nesse caso, pode haver recusa, pois se trata de salvaguardar a intimidade do paciente, pois o acompanhante não creditado não possui legitimidade para gravar a consulta.

 

Mesmo que esteja acompanhando o paciente na consulta, se a grava sem a ciência e o consentimento tanto do médico como do paciente, isso se traveste de ilicitude, tangenciando a figura jurídica da escuta ambiental, que é proibida pela legislação brasileira.

 

Não há determinação legal para um procedimento padrão, devendo ser avaliado caso a caso, notadamente em relação ao vínculo de confiança que já existe. Isso pode ser resolvido através de uma conversa franca, pois muitas vezes não há qualquer objetivo de prejudicar o médico, mas sim, servir de lembrete das informações e orientações prestadas.

 

Se mesmo assim, a gravação continuar, com desconforto para o profissional, esse pode e deve solicitar sua interrupção. Caso isso não ocorra, e não sendo caso de urgência ou emergência, a consulta deve ser interrompida, declarando a impossibilidade de continuar o atendimento e até mesmo, renunciar a continuar o atendimento ao paciente, por perda de confiança.

 

Tal decisão encontra amparo no art. 36, § 1º do Código de Ética Médica, que trata das proibições:

Art. 36. Abandonar paciente sob seus cuidados.

§ 1° Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, o médico tem o direito de renunciar ao atendimento, desde que comunique previamente ao paciente ou a seu representante legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que o suceder.

 

Alerta-se que de tal situação, deve ser feito registro em prontuário, imediatamente, de modo a poder servir de prova, posteriormente, em caso de ser acusado o profissional, de abandono de paciente.  Até porque, a publicação do material assim obtido pode resultar em sanções legais, pois o médico tem o direito de ver garantida sua imagem, sua voz e a integridade da relação profissional.

 

Nossas sugestões, para prevenção de tais episódios, é de questionar o  paciente, no início da consulta, acerca de sua intenção (ou não) de gravação e, sendo positiva essa, deverá assinar um termo de compromisso (redigido por assessoria jurídica), através do qual se compromete à confidencialidade das informações.

 

Igualmente, afixar, nas dependências do consultório ou sala de espera, avisos de que gravação de consultas devem ser avisadas antecipadamente, ao médico, podem contribuir para diminuir os abalos que podem advir de atitudes impensadas ou que reflitam insegurança.

 

A manutenção de uma boa, honesta e transparente relação é a melhor posição a ser adotada.

 

Paulo Leitão Advogados


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