Cobrança de Honorários Médicos: Aspectos Jurídicos e Práticos
  01 de Julho de 2025

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A cobrança de honorários médicos é uma questão que, embora comum no cotidiano dos profissionais da saúde, ainda desperta dúvidas e inseguranças, tanto do ponto de vista ético quanto jurídico. Os honorários representam a justa remuneração pelo trabalho técnico, especializado e, muitas vezes, emergencial prestado pelo médico. No entanto, nem sempre o pagamento ocorre como o esperado, gerando a necessidade de adoção de medidas legais para assegurar o recebimento. Diante disso, é essencial compreender os direitos e deveres do médico nesse processo, bem como os limites éticos estabelecidos para a cobrança.

 

O primeiro ponto a ser observado é que a relação entre médico e paciente, mesmo sendo fundamentada na confiança e no cuidado com a saúde, é também uma relação contratual. O médico presta um serviço técnico e o paciente, ou seu representante, assume a obrigação de remunerar esse serviço. Embora muitas dessas relações sejam informais, a formalização prévia por meio de um contrato escrito é altamente recomendada, pois previne conflitos e oferece maior segurança jurídica em caso de inadimplência. Nesse contrato devem constar informações como o valor dos honorários, as condições de pagamento, cláusulas de cancelamento e, se aplicável, os procedimentos cobertos ou não pelo plano de saúde.

 

A cobrança pode ser feita por meios extrajudiciais, como contato direto com o paciente, envio de boletos ou notificações. Caso o débito persista, é possível recorrer ao Judiciário. A ação de cobrança é a via adequada quando não há título executivo, como um contrato assinado ou um cheque. O médico deve apresentar provas da prestação do serviço e da ausência de pagamento. O prontuário médico, quando necessário como prova, deve ser anexado com pedido de segredo de justiça, para resguardar o sigilo profissional e a intimidade do paciente.

 

Se houver contrato formalizado, nota promissória, duplicata ou outro documento assinado, o médico poderá ingressar com uma ação de execução. Esse procedimento é mais célere, pois parte da premissa de que o débito é líquido, certo e exigível. A execução permite medidas como bloqueio de contas, penhora de bens e protesto do título, desde que observadas as garantias legais do devedor. Outra alternativa eficiente, antes da via judicial, é a notificação extrajudicial feita por advogado, que pode sensibilizar o devedor para evitar o ajuizamento da ação e as custas processuais.

 

Além da inadimplência de pacientes, muitos médicos enfrentam dificuldades em receber valores devidos por planos de saúde. É comum que operadoras glosem procedimentos, recusem reembolsos ou atrasem pagamentos. Quando há contrato entre o médico e a operadora, ou quando o paciente autoriza o reembolso diretamente ao profissional, o médico pode, sim, buscar judicialmente a cobrança dos valores. É fundamental, nesse contexto, manter registros claros dos atendimentos, autorizações, exames realizados e qualquer outro documento que comprove a realização do serviço.

 

A cobrança de honorários também pode envolver clínicas e hospitais, quando o médico atua como prestador de serviço para essas instituições. Nesses casos, é o contrato entre o médico e o estabelecimento que define a responsabilidade pelo pagamento. Se a clínica ou hospital recebe do plano de saúde e não repassa os valores devidos, a cobrança deve ser direcionada contra a instituição, e não contra o paciente. Essa distinção é essencial para evitar conflitos desnecessários e conduzir o processo de forma correta.

 

Outro ponto que merece atenção é o prazo para realizar a cobrança. O Código Civil estabelece que a prescrição da cobrança de honorários médicos ocorre em cinco anos. Isso significa que, após esse período, o médico perde o direito de exigir judicialmente o pagamento. Por isso, é importante que os profissionais mantenham um controle rigoroso de suas receitas, emitam recibos e mantenham registro de todas as prestações de serviço. A organização financeira é um pilar fundamental para a saúde do consultório e para evitar prejuízos futuros.

 

Por fim, é fundamental investir em prevenção. A transparência no momento da contratação do serviço, a apresentação clara dos custos e a formalização por escrito são medidas que reduzem significativamente os casos de inadimplência. O uso de tecnologias de gestão, como sistemas de agendamento e controle financeiro, também auxilia o médico a manter a organização necessária para uma atuação segura e eficiente.

 

A cobrança de honorários médicos é uma prática legítima e essencial para garantir a sustentabilidade da atividade profissional. Remunerar de forma justa o conhecimento, o tempo e a dedicação do médico é parte fundamental da relação contratual estabelecida com o paciente. Com planejamento, postura ética e orientação jurídica adequada, é possível conduzir o processo de forma equilibrada, assegurando o respeito mútuo e valorizando o trabalho prestado sem comprometer a confiança na relação médico-paciente.

 

Paulo Leitão Advogados.


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