Mutirões de cirurgias eletivas: o que o médico deve exigir para se proteger, resguardar o paciente e evitar futuras responsabilizações
As longas filas para cirurgias eletivas no Sistema Único de Saúde levaram diversos municípios e estados brasileiros a implementar mutirões cirúrgicos para acelerar o atendimento da população. Embora essas iniciativas sejam importantes para reduzir a espera dos pacientes, elas também representam um aumento significativo dos riscos assistenciais e jurídicos para os profissionais envolvidos.
Foi justamente diante desse cenário que o Conselho Federal de Medicina editou a Resolução CFM nº 2.371/2023, estabelecendo regras específicas para a realização de cirurgias eletivas e procedimentos invasivos em regime de mutirão. A norma surgiu após diversos episódios de complicações graves ocorridos em mutirões realizados no país, especialmente em campanhas oftalmológicas, que resultaram em sequelas permanentes para pacientes e em investigações administrativas, civis e criminais.
Participar de um mutirão não elimina a responsabilidade do médico
Um equívoco comum é imaginar que a responsabilidade pela segurança do procedimento seria exclusivamente do município, do hospital ou da empresa contratada para executar o mutirão.
Na realidade, cada médico continua integralmente responsável pelos atos profissionais que pratica.
Assim, eventual ação indenizatória, sindicância perante o CRM ou processo criminal poderá atingir diretamente o cirurgião, o anestesiologista ou qualquer outro profissional envolvido no atendimento, especialmente se houver falhas na seleção dos pacientes, ausência de documentação adequada ou inadequação das condições assistenciais.
Por isso, antes de aderir a qualquer mutirão, é fundamental realizar uma avaliação criteriosa da estrutura oferecida.
O que a Resolução CFM nº 2.371/2023 exige?
A norma determina que os mutirões somente sejam realizados em unidades regularmente registradas no CRM do respectivo Estado, com diretor técnico médico regularmente inscrito e licenças sanitárias válidas. Também exige a existência de um Coordenador Técnico do Mutirão, médico com registro na especialidade correspondente ao procedimento realizado.
Além disso, devem existir protocolos assistenciais pré, intra e pós-operatórios, bem como estrutura para atendimento de intercorrências e hospital de retaguarda previamente definido.
A resolução também determina que o CRM seja informado sobre a realização do mutirão, com indicação dos profissionais participantes e das especialidades envolvidas.
Antes de aceitar participar, o médico deve exigir alguns documentos
Do ponto de vista jurídico-preventivo, recomenda-se que o profissional solicite e mantenha arquivados os seguintes documentos:
- Contrato formal de prestação de serviços;
- Identificação do responsável técnico do mutirão;
- Comprovação de registro da unidade perante o CRM;
- Protocolos assistenciais adotados;
- Plano de contingência para complicações;
- Identificação do hospital de retaguarda;
- Escala completa da equipe cirúrgica;
- Comprovante de comunicação ao CRM quando exigido;
Esses documentos poderão ser fundamentais para demonstrar que o médico atuou dentro de um ambiente regular e observando as normas técnicas vigentes.
A avaliação pré-operatória não pode ser abreviada
Um dos maiores riscos dos mutirões é a tentativa de acelerar excessivamente o fluxo de pacientes. Contudo, a elevada demanda não autoriza a supressão de etapas essenciais da assistência médica.
O profissional deve garantir: Avaliação clínica adequada; Indicação cirúrgica devidamente registrada; Revisão de exames pré-operatórios; Registro dos fatores de risco; Consentimento livre e esclarecido individualizado.
A pressa nunca servirá como justificativa para eventual falha assistencial.
Em eventual processo judicial, o prontuário será a principal prova da atuação médica.
O consentimento informado merece atenção especial
Em mutirões, é relativamente comum que pacientes aguardem há meses ou até anos pelo procedimento.
Essa circunstância pode gerar ansiedade e expectativas elevadas, tornando ainda mais importante a obtenção de consentimento livre e esclarecido efetivo.
O documento deve conter:
- Diagnóstico;
- Indicação cirúrgica;
- Riscos previsíveis;
- Possíveis complicações;
- Alternativas terapêuticas;
- Orientações pós-operatórias.
Mais importante do que a assinatura é a comprovação de que houve efetiva informação ao paciente.
Quem responde por complicações após a cirurgia?
A resposta dependerá das circunstâncias do caso.
O médico poderá responder quando houver falha técnica, negligência, imprudência ou imperícia. Já o hospital, município, clínica contratada ou empresa organizadora poderão responder por problemas relacionados à estrutura, equipamentos, materiais, esterilização, equipe insuficiente ou falhas organizacionais.
Na prática, porém, é comum que todos os envolvidos sejam incluídos no mesmo processo judicial, cabendo posteriormente a apuração individual das responsabilidades.
Por isso, a adequada documentação de todas as etapas assistenciais é indispensável.
O pós-operatório também integra a responsabilidade assistencial
Outro ponto frequentemente negligenciado em mutirões é o acompanhamento pós-operatório.
A Resolução CFM nº 2.371/2023 exige a existência de protocolos de seguimento dos pacientes. Não basta realizar a cirurgia e encerrar o atendimento. É necessário que exista fluxo definido para reavaliações, manejo de complicações e encaminhamento em caso de intercorrências.
O médico deve verificar previamente como esse acompanhamento será realizado e registrar adequadamente as orientações fornecidas ao paciente.
Conclusão
Os mutirões de cirurgias eletivas representam importante instrumento para redução das filas do SUS e ampliação do acesso à saúde. Contudo, a elevada demanda não afasta a necessidade de observância rigorosa das normas éticas, sanitárias e assistenciais.
Antes de aceitar participar de qualquer programa dessa natureza, o médico deve verificar a regularidade da estrutura, exigir documentação adequada, preservar sua autonomia profissional e registrar minuciosamente todos os atos praticados.
A melhor defesa em um futuro processo judicial continua sendo a mesma: uma atuação técnica correta, documentação completa e observância rigorosa das normas do Conselho Federal de Medicina.
Paulo Leitão Advogados