STF e STJ – Tribunais Chapas Brancas (parte III)

Paulo Leitão

Dois artigos recentes com este mesmo título, analisaram a decisão dos Tribunais Superiores, sobre diversas matérias como Precatórios, Correção Plano Collor Março/90, IPI Alíquota Zero e Crédito Prêmio, Contribuição Previdenciária de Inativos, Cofins das Sociedades de Profissionais e Substituição Tributária sobre Combustíveis.

Imaginamos que os artigos tornaram claro que pelo menos algumas daquelas decisões, pecaram por falta de técnica, por falta de coerência, por mostrarem total desprezo pelo princípio da Segurança Jurídica e, principalmente por favorecerem sempre os entes públicos.
Com efeito, União e Estados têm sido cliente VIP’s do Poder Judiciário brasileiro, merecendo tratamento especial, não reservado ao comum dos mortais. Bancos, às vezes também são brindados com este tratamento privilegiado!

Os fatos comprovam que nossos litígios judiciais estão submetidos nas Cortes Superiores, ao julgamento de Juízes sem a independência, a imparcialidade, a coerência, enfim sem a autoridade necessária para fazerem suas decisões serem respeitadas pela população.
A qualidade técnica das decisões tem sido de uma pobreza franciscana.

Nada justifica, por exemplo, o STJ por sua Corte Especial, num momento julgar por 12x7 em favor dos Mutuários e 3 meses depois por 12x8 em favor dos Bancos na questão da correção dos 84% de Março/90 – Plano Collor.

Nada justifica a decisão de STF, por sua composição Plena, decidir o IPI – Alíquota Zero por 9x1 em favor dos Contribuintes e, noutro julgamento iniciado 3 meses depois produzir outra decisão que faltando ainda 3 votos, já aponta o placar de 6x2 em sentido inverso.
Não se exige dos Ministros a infabilidade, desde que os seres humanos são desprovidos desta utópica virtude. O que se exige é o zelo, o cuidado, a prudência, a coerência, enfim o amor e o respeito por suas próprias decisões. Se exige dos Ministros que dêem evidência à sociedade que compreendem a responsabilidade de suas funções e, principalmente de suas decisões. Que demonstrem militar em busca da paz social e não da insegurança jurídica. Que entendam que a incoerência nas decisões de seus colegiados maiores, produzem na sociedade a iniqüidade, a insegurança, o medo, a incompreensão e, por fim, a desesperança.

Enfim, é imperativo que todos os Ministros saibam e demonstrem saber, o que significa o princípio da Segurança Jurídica!

É claro que as decisões antes apontadas geraram efeitos no mundo real. Os Mutuários do sistema financeiro, ao saberem da decisão em seu favor pela Corte Especial do STJ por 10x7, considerando que uma das funções daquele órgão é uniformizar a jurisprudência, sentiram-se vitoriosos. Nestes momentos de contentamento é natural que se tomem atitudes ligadas a despesas. Em razão da vitória muitos Mutuários festejaram viajando, outros trocaram de carro, outros mudaram para uma residência mais nova ou maior, e assim por diante. E agora, com a súbita e inexplicável mudança na decisão, o que farão? Venderão o carro novo? Voltarão para a antiga residência? Desviajarão?

Com as Empresas não é diferente. As Indústrias que acreditaram na decisão quase unânime da Corte Maior (9x1), utilizaram o crédito do IPI e transferiram o benefício, via preço, ao consumidor. Agora, com a inexplicável mudança da decisão, como extornarão o benefício transferido ao consumidor? De onde tirarão os recursos para pagar o Fisco? Vão pagar Multa e Juros por terem acreditado na principal Corte do país? Talvez uma boa fonte de recursos fosse a propositura de ação contra o STF, que induvidosamente causou-lhe um dano. A incoerência de quem tinha o dever de ser coerente, é que colocou a empresa nesta verdadeira arapuca.

A empresa terá ainda novo dilema: enfrentar concorrentes que obtiveram a decisão final a seu favor. É claro que haverá falências adiante! Aliás, outro prejuízo causado pela incúria do STF, a ser reclamado na ação indenizatória. Proposta sabe onde? No Vaticano!
Um médico que cometesse tamanho despautério com seu paciente, teria seu diploma cassado pelo Conselho Federal de Medicina e ficaria inabilitado para o exercício profissional. E os Ministros? Prosseguem com suas barbeiragens sem verem em risco suas carreiras profissionais, nem seus rendimentos nada desprezíveis, tendo ainda garantido o paraíso em suas inabaláveis aposentadorias.
Definitivamente isto não é razoável!

A solução que se afigura é a Ordem dos Advogados do Brasil, liderar uma campanha para colocar nos Tribunais Superiores, Ministros eleitos pelo voto direto principalmente dos operadores do direito (Advogados, Magistrados, Membros do Ministério Público e outros).

Só assim veríamos reduzido o risco de decisões políticas como as que tem sido produzidas, com inquietante freqüência, pelos Tribunais Superiores. Ganhariam os Advogados e a sociedade em geral. Pois decisões tomadas por ministros independentes evitaria a desconfiança de ver direitos solapados por ministros pelegos do Governo ou de instituições financeiras.